A primeira e principal preocupação é o valor do benefício, no qual residem as mudanças mais relevantes. Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
Veja o exemplo: digamos que o aposentado recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes. Na regra atual, os dependentes receberão esse valor integral. Com a proposta da reforma, eles receberão R$ 1.500 + R$ 300 (20%) = R$ 1.800. Cada dependente contará apenas com R$ 900.
Caso ele não fosse aposentado, tira-se a média de todos os salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, chegando ao teto de 100%. Vamos ilustrar de duas maneiras.
Veja este caso:
• o segurado tinha uma média salarial de R$ 2.000, considerando todos os salários desde julho de 1994;
• contribuiu por 15 anos, então não ultrapassou em nada os 20 anos;
• o valor da aposentadoria seria de 60% da média. Neste caso, R$ 1.200;
• se tiver um dependente, ele receberia 60% do salário: R$ 720. Como a pensão não pode ser menor que um salário mínimo, então o valor chega a R$ 998 (tendo 2019 como ano-base). Se houver outros dependentes, esse salário é dividido por eles (R$ 499, se forem dois, por exemplo).
Agora veja outro caso:
• o segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000;
• contribuiu por 25 anos (ultrapassando cinco anos dos 20 anos);
• considerando 2% por ano, chegaremos a um acréscimo de 10%;
• ele recebe então de aposentadoria 60% + 10% = R$ 2.100;
• se for um dependente, ele ganha 60% dos R$ 2.100, ou seja, R$ 1.260.
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