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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Questão Pedro Ferreira 002

Durante o afastamento da empregada doméstica para gozo do Salário - Maternidade:

a) O INSS pagará o Salário - Maternidade e o empregador nada recolherá em carnê para a Previdência Social;
b) O empregador pagará o Salário -  Maternidade e nada recolherá ao INSS;
c) O INSS pagará o Salário - Maternidade e o empregador recolherá por carnê a alíquota de 12% sobre o salário de contribuição da doméstica;
d) Nenhuma das alternativas está correta;

14 comentários:

  1. Vou de (A)

    fico na duvida por que sobre o salario maternidade incide contribuição para a previdência. mas ela está afastada do serviço, então acredito que o empregador não deve recolher contribuição dela, mas o INSS recolherá automaticamente pois está pagando diretamente o benefício para ela.

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  2. tem como tirar o captcha, preencimento de umas letrinhas antes de publicar o comentário. Isso é muito chato. Desde já agradeço.

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  3. Considera como empregado doméstico segundo a lei 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    Art. 15. Considera-se:
    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
    Salário-de-contribuição Alíquota em %:

    até 249,80 ---> 8,00%
    de 249,81 até 416,33 -----> 9,00
    de 416,34 até 832,66 -----> 11,00

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Lei 8.213:
    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
    Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Decreto. 3048
    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

    § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    § 16. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, ou inferiores nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício.

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    1. Diante de tudo isso, sou forçado a mudar minha resposta para Letra C, e concordar com nosso amigo Dionatam =).

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  4. captcha retirado conforme solicitado.

    Em breve resposta e mais questões, participem.

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  5. Vou de letra C, porém na dúvida...

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  6. Prova vc acha que vai haver novo concurso para TSS em 2014?

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    1. Guilherme, Não há nenhuma especulação nas Gerencias executivas e Superintendência Nordeste, sobre novo concurso para TSS, porém creio eu que um novo edital poderá sair no inicio de 2015, tendo em vista a grande quantidade de servidores que irão se aposentar (Servidores que já tem a idade e o tempo necessário para aposentadoria, porém não se aposentaram ainda porque aguardam a incorporação dos 100% da GDASS a aposentadoria, atualmente é só 50%)

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    2. Professor, mas levando em consideração que o atual concurso só tem validade até abril de 2014, se um novo concurso só sair em 2015, o inss ficará quase um ano impossibilitado de contratar?

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    3. Lucas, boa noite.
      A atual leva de servidores nomeados é suficiente para conter a demanda das agências, porém com a aposentadoria de alguns colegas entre 2013, 2014 e 2015, vai ser necessário a contratação de novos servidores, mas mesmo se não houver outro concurso nesse período os servidores que estiverem em atividade conterão a demanda, porém de forma operacional e não de forma ideal, creio sim que o INSS poderá ficar quase um ano sem contratar.

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  7. A RESPOSTA CORRETA DA QUESTÃO É A LETRA "C".

    À segurada da Previdência Social é assegurado o pagamento de salário maternidade nos termos do Art. 71 da Lei Nº 8.213/91, ipsis literis:

    "Art. 71 - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade."

    Sendo assim, o pagamento do salário-maternidade também é assegurado à empregada doméstica, e, portanto o seu empregador recolherá a alíquota de 12% sobre o salário de contribuição da doméstica, esta é a redação do Art. 24 da Lei Nº 8.212/91:

    Art. 24: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. (Ver inciso VIII do Art. 216 do RPS - Decreto 3.048/99

    Art. 216, Decreto 3.048/99: A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

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