Lei complementar 142/2013 regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do RGPS. A lei define como pessoa com deficiencia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homes e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada.
Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homes poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, desde cumprido tempo minimo de contribuicao de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual periodo.
A avaliação da deficiência será medica e funcional e o grau de deficiência sera atestado por pericia medica própria do INSS.
Obs: A nova lei complementar regulamenta o paragrafo 1º do ART 201 da constituição federal e entre em vigor após 6 meses da data de sua publicação no DOU (09/05/2013).
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