Bruno, italiano, domiciliado no Brasil, é aqui contratado para trabalhar na sucursal de empresa nacional funcionando no Uruguai. Perante a Previdência Social ele é considerado:
a) Segurado Especial;
b) Segurado Contribuinte Individual;
c) Segurado Empregado;
d) Segurado Facultativo;
Em breve resposta e comentário, comentem e estamos a total disposição de vocês concurseiros.
Segurado empregado conforme art. 12 inciso I alínea
ResponderExcluirC.
Acho que as letras são chamadas de alínea, por favor me corrijam se estiver errado.
C
ResponderExcluirBruno será considerado segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de Empregado,mesmo tendo sido contratado para trabalhar como empregado em sucursal de empresa nacional no exterior, a esse respeito é clara a alínea "c" do inciso I do Art. 9º, do Decreto 3048/99.
ResponderExcluirArt. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;