A
determinação foi adotada no âmbito do território da Subseção Judiciária
de Chapecó/SC. E produz efeitos para os Benefícios de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC com Data de Entrada de
Requerimento - DER a partir de 1º de junho desse ano.
Pormenores
O
documento destaca que se considera idoso o membro do grupo com idade
igual ou superior a 65 anos e pessoa com deficiência, o membro do grupo
assim declarado, após avaliação médico-pericial – nesse caso, não é
necessária a realização de avaliação social.
A
comprovação da deficiência dos integrantes do grupo familiar será
realizada por meio do formulário contido no anexo do documento, de
acordo com os conceitos definidos no Decreto nº 3.289/1999, e alterações
posteriores.
Para
os integrantes do grupo familiar que já são beneficiários de BPC na
condição de pessoa com deficiência (espécie 87) ou titulares de
Aposentadoria por Invalidez (espécies 32 e 92), bem como os titulares de
amparo previdenciário por invalidez (espécie 11) e renda mensal
vitalícia por incapacidade (espécie 40), não há necessidade de
realização de avaliação médico-pericial para comprovação da deficiência,
desde que o benefício esteja ativo.
Os
membros do grupo familiar titulares de auxílio-doença (espécies 31 e
91) deverão ser submetidos a avaliação médico-pericial, dada a natureza
temporária do benefício.
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