No caso de aborto não criminoso, o INSS pagará à empregada, a título de salário-maternidade:
a) 120 dias;
b) apenas os 92 dias após o parto;
c) 14 dias;
d) NDR;
Em breve resposta e comentário, comentem e estamos a total disposição de vocês concurseiros.
Dúvidas, postem nos comentários.
Letra (C)
ResponderExcluirNo caso de ter havido aborto e este não tenha sido criminoso, a segurada empregada terá direito ao salário maternidade correspondente a duas semanas. Nos termos do Art. 93, § 5º, do Decreto Nº 3.048/99, ad literam.
ResponderExcluirArt. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3.
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
OBSERVAÇÃO CONCURSEIROS: A QUESTÃO PODERIA SER PASSÍVEL DE RECURSO, PORQUE EM NENHUMA DE SUAS ALTERNATIVAS CONSTA "DUAS SEMANAS", HÁ APENAS "14 DIAS", E, COMO SEMPRE APRENDEMOS, EM DIREITO, PRAZO EM DIA SE CONTA EM DIA E PRAZO EM SEMANA SE CONTA EM SEMANA.
MAS NESSES CASOS SEMPRE MARQUEM A OPÇÃO MAIS CORRETA, PORTANDO SERIA A ALTERNATIVA "C".
Os detalhes fazem a diferença em qualquer concurso.
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