A Constituição Federal - CF prevê que as contribuições previdenciárias poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho .
Atendendo ao comando constitucional, a contribuição previdenciária pode ser substituída da folha de pagamentos para o faturamento.Ressalta-se que não se pode também defender, do ponto de vista da justiça tributária, que todas as empresas devem contribuir com o mesmo percentual,seja incidente sobre a folha de pagamentos ou sobre o seu faturamento.
O debate sobre a desoneração da folha, com base em análise dos efeitos da desoneração da folha de pagamentos , e para atender a finalidade social da medida, alguns seguimentos econômicos recebem tratamento diferenciado . È o caso, por exemplo, do micro-empreendedor individual, do segurado especial e do empregador doméstico . Nesse caso, alíquotas menores e base de cálculo diferenciada são estabelecidas como forma de ampliar a coberta previdenciária e da cidadania.
Neste contexto, o Auditor fiscal é fundamental para a manutenção para o equilíbrio das contas públicas e da seguridade social, porque do seu trabalho depende a justiça fiscal entre as empresas, possibilitando, ao Estado promover a tão almejada justiça social.
Por outro lado, a previdência social não pode arcar com "renuncias" promovidas em função do desequilíbrio cambial e da falta de competitividade dos produtos brasileiros.Para tornar permanente, algumas medidas são muito importantes para que não haja comprometimento do processo de financiamento do Regime Geral.
Fonte:Análise Da Seguridade Social 2013 14º edição Setembro/2014
Pag : 78 e 79
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