Pesquisar este blog

segunda-feira, 4 de junho de 2018

NOTAS EXPLICATIVAS

Considerando que as leis e o Decreto ora publicados sofreram inúmeras alterações, inclusive com acréscimos de novos dispositivos aos textos daqueles atos , esclarecemos que foram adotadas as seguinte convenções:

 Texto em vigor - é que se encontra inserido na redação normal desta publicação.
 
  por exemplo: Lei 8.213/91 art 3º:
 
  ''Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros :

 Original - Indica a redação original, como está publicada no Diário Oficial da União, (DOU) de 25-07-91, ( Publicação da Lei n° 8.212 de 24 de Julho de 1991 e Lei 8.213 de 24 Julho de 1991) e 07.05.99 respectivamente. ( Plano de Custeio e Plano de Benefícios e Decreto  nº 3.048 de 06/05/99 que é regulamento da Previdência Social de ambas as leis )

I- seis representantes do Governo Federal :
 original : I- 4 (quatro) representantes do Governo Federal;

II- nove representantes da sociedade civil, sendo: ( Redação alterada pela Lei Nº 8.619, de 05/01/93)
Original :  II-7 ( sete )  representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas: (Redação alterada pela Lei Nº 8.619 de 05/01/93)
 Original : a) 2(dois) representantes dos aposentados e pensionistas

b) três representantes dos trabalhadores em atividade : ( Redação alterada pela Lei Nº 8.619 de 05/01/93
original : b) 2 ( dois) representantes dos trabalhadores em atividades ;

c) três representantes dos empregadores.
Original : § 5º  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de, no minimo ,6 (seis) de seus membros

  Alteração - indica que o dispositivo foi acrescentado, passando a constar como original.

Lei 8.213/91 art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I- como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social ; ( Redação alterada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

 Alteração : o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por sistema de previdência social do país do domicilio.

Alteração - 1,2.. - indica que o texto original do dispositivo foi alterado várias vezes
Lei  8.213/91 art.11. são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguinte pessoas físicas :
V- como contribuinte individual : ( Redação alterada pela lei n º 9.876 de 26/11/99) a denominação contribuinte individual compreende as categorias de segurados antes classificadas como autônomo, empresário e equiparado a autônomo

  c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa ;

Alteração 1 - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa ; este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente á Previdência Social em razão de outra atividade , ou a outro sistema previdenciário , militar ou civil, ainda que na condição de inativo.

Alteração 2 - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa ; este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente á Previdência Social em razão de outra atividade , ou a outro regime previdenciário , militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (Redação alterada pela Lei nº 9.876/99)

Obs: quando o dispositivo for incluído na redação das leis ou do decreto / regulamentador com matéria nova a anotação trata a matéria como acrescentada

conforme art. 28. da Lei 8.212/91 entende-se por salário de contribuição combinado com § 8 ACRESCENTADO pela MP º 1.596 -14/97


                          Fonte : Publicações da Escola da AGU (Advogacia Geral da União) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário