Sua contribuição corresponde a cinco por cento da receita bruta , decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, sendo que o pagamento da contribuição oriunda do espetáculo desportivo deverá ser feito em até dois dias úteis após a realização do evento. (Art. 22,§7º, Lei nº 8.212/91 e Art. 205,§1º, RPS).
A receita não é exclusiva da seguridade social, sendo que parcelas também são destinadas a outros fins, como ao INDESP- Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, ao programa de crédito educativo e ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Nível Superior - FIES
Fonte : IB CONCURSOS
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