1. A Lei nº 9.288, de 01/07/1996 destinou 30% da renda liquida dos Concursos de prognósticos ao Programa de crédito Educativo, constituindo receita do Fundo de Financiamento ao Estudante de Nível Superior- FIES criado pela Medida Provisória nº 1.827, de 27/05/1999, reeditada até a MP nº 2.094-28 , de 13/06/2001, quando foi convertida na lei nº 10.260, de 12/07/2001.
2. Ver Lei nº 11.345 de 14/09/06, Decreto nº 6.187, de 14/08/07, alterado pelo Decreto nº 6.912, de 23/07/09, e Decreto nº 6.284, de 05/12/07 que dispõem sobre a instituição do concurso de prognósticos '' TIMEMANIA '' e sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais e demais impostos das associações desportivas.
OBS : Art. 1o Fica o Poder Executivo Federal autorizado a instituir concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos regido pelo Decreto-Lei no 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1o O concurso de prognóstico de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo Ministério da Fazenda e executado pela Caixa Econômica Federal.
§ 2o Poderá participar do concurso de prognóstico a entidade desportiva da modalidade futebol que, cumulativamente:
I - ceder os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso;
Fonte : Publicações da ESCOLA da AGU e http://www.planalto.gov.br
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