Julque os itens abaixo:
I - O segurado detido ou recluso mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o livramento;
II- O segurado incorporado às Forças Armadas que prestar serviço militar, mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o lincenciamento;
III - O segurado Facultativo mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições;
IV - A perda da qualidade de segurado prejudica em qualquer situação o direito a qualquer beneficio previdenciário;
Estão (à) corretos (o):
a) I e II apenas;
b) II e III apenas;
c) III e IV apenas;
d) III apenas;
e) Nenhum.
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Letra D,
ResponderExcluirA assertiva I está incorreta,conforme diz o Art. 13, inciso IV do Decreto 3048/99, que assim preceitua: "Art. 13 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo".
ResponderExcluirA assertiva II está errada nos termos do Art 13, Inciso V do Decreto 3048/99, "Art. 13 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar".
A assertiva III está correta nos termos do Art 13, Inciso VI do Decreto 3048/99, que dispões "Art. 13 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) VI - até seis meses após a cessação das contribuições o segurado Facultativo.
A assertiva IV está incorreta conforme dispõe o Art. 13, Paragrafo 3º do decreto 3048/99, vejamos "§ 3º Durante os prazos deste Artigo, o segurado conserva todos seus direitos perante a Previdência Social."
Resposta Correta ALTERNATIVA D
ResponderExcluirD
ResponderExcluiro segurado detido ou recluso ,após o livramento mantém a qualidade de segurado ate quanto tempo?
ResponderExcluirBoa tarde,
ExcluirO segurado detido ou recluso mantém a qualidade de segurado até doze meses após o livramento, conforme Art 13, Inciso IV do Decreto 3048/99.