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domingo, 16 de junho de 2013

Questão Pedro Ferreira 006

Trabalhando o casal na mesma empresa como empregados, o salário - família será pago:

a) A cada um, separadamente;
b) Apenas à mãe do menor;
c) Apenas ao Pai;
d) NDR.

Em breve resposta e comentário, comentem e estamos a total disposição de vocês concurseiros.
Dúvidas, postem nos comentários.

7 comentários:

  1. Professor tenho uma dúvida, a respeito do Art. 26
    inciso III da lei 8.213

    Entendi que para o SEGURADO ESPECIAL independe de carência para os seguintes benefícios:
    Aposentadoria por idade ou por invalidez.
    Auxílio-doença.
    Auxílio-reclusão
    ou de pensão.
    no valor de um salário minino.

    A minha duvida é que o inciso pede para olhar o art. 39 inciso I, da onde retirei os benefícios acima, mas no fim do inciso I do art. 39 diz que para o SEGURADO ESPECIAL esses benefícios precisam de carência.

    E agora precisa ou não de carência esses benefícios para o segurado especial?

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    1. Boa tarde MLimanski,

      Os benefícios concedidos para os Segurados Especiais, não precisam de carência e sim de comprovação do exercício das atividades rurais ainda que de forma descontinua igual ao numero de meses correspondentes a "carência" (Mesma carência dos benefícios urbanos, porém para o segurado especial não é carência e sim tempo de comprovação da atividade rural) do beneficio requerido. Conforme conceitua o Art. 39 Inciso I da lei 8.213 de 24 de Julho de 1991.

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  2. Professor Pedro! Por gentileza me responda o seguinte: Quando é declarado vago o cargo em uma determinada APS, há obrigatoriedade de o INSS, no caso de uma vaga de TSS, ter que chamar alguém para o preenchimento da referida vaga naquela APS? Pergunto isso porque quase diariamente vejo servidores, com e sem estabilidade, sendo desligados do Instituto, dos quadros permanentes, mas nunca vejo o preenchimento com o chamamento de outra pessoa. E no caso dos novos chamados para o concurso de 2012, se algum deles pedir exoneração para posse em outro cargo, há o preenchimento ou nao da referida vaga? Obrigado.

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    1. Boa Tarde Evalcir,

      Não existe obrigatoriedade, é a critério da administração, porém quando o INSS vai nomear novos servidores, esses, serão lotados nos cargos vagos já existentes.

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  3. No caso de um casal trabalhar na mesma empresa, na qualidade de empregados, ambos terão direito ao salário - família, nos termos do Art. 82 paragrafo 3°, do decreto 3048/99, vejamos
    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Resposta Correta - Alternativa A

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