Trabalhando o casal na mesma empresa como empregados, o salário - família será pago:
a) A cada um, separadamente;
b) Apenas à mãe do menor;
c) Apenas ao Pai;
d) NDR.
Em breve resposta e comentário, comentem e estamos a total disposição de vocês concurseiros.
Dúvidas, postem nos comentários.
Professor tenho uma dúvida, a respeito do Art. 26
ResponderExcluirinciso III da lei 8.213
Entendi que para o SEGURADO ESPECIAL independe de carência para os seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade ou por invalidez.
Auxílio-doença.
Auxílio-reclusão
ou de pensão.
no valor de um salário minino.
A minha duvida é que o inciso pede para olhar o art. 39 inciso I, da onde retirei os benefícios acima, mas no fim do inciso I do art. 39 diz que para o SEGURADO ESPECIAL esses benefícios precisam de carência.
E agora precisa ou não de carência esses benefícios para o segurado especial?
Boa tarde MLimanski,
ExcluirOs benefícios concedidos para os Segurados Especiais, não precisam de carência e sim de comprovação do exercício das atividades rurais ainda que de forma descontinua igual ao numero de meses correspondentes a "carência" (Mesma carência dos benefícios urbanos, porém para o segurado especial não é carência e sim tempo de comprovação da atividade rural) do beneficio requerido. Conforme conceitua o Art. 39 Inciso I da lei 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Obrigado pela explicação.
ExcluirProfessor Pedro! Por gentileza me responda o seguinte: Quando é declarado vago o cargo em uma determinada APS, há obrigatoriedade de o INSS, no caso de uma vaga de TSS, ter que chamar alguém para o preenchimento da referida vaga naquela APS? Pergunto isso porque quase diariamente vejo servidores, com e sem estabilidade, sendo desligados do Instituto, dos quadros permanentes, mas nunca vejo o preenchimento com o chamamento de outra pessoa. E no caso dos novos chamados para o concurso de 2012, se algum deles pedir exoneração para posse em outro cargo, há o preenchimento ou nao da referida vaga? Obrigado.
ResponderExcluirBoa Tarde Evalcir,
ExcluirNão existe obrigatoriedade, é a critério da administração, porém quando o INSS vai nomear novos servidores, esses, serão lotados nos cargos vagos já existentes.
Letra (A)
ResponderExcluirNo caso de um casal trabalhar na mesma empresa, na qualidade de empregados, ambos terão direito ao salário - família, nos termos do Art. 82 paragrafo 3°, do decreto 3048/99, vejamos
ResponderExcluir§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Resposta Correta - Alternativa A