Entre as fontes estabelecidas pela Constituição para o financiamento do Orçamento da seguridade Social ( OSS ) estão ainda as receitas provenientes dos '' concursos de prognósticos '' .
As receitas provenientes dos concurso de prognósticos acumulam o maior nível de aplicações em desacordo com o mandamentos constitucional . Definidas enquanto receitas do Orçamento da Seguridade Social, a maior parte da locação desses recursos encontra-se no Orçamento Fiscal, financiando clube de futebol, cultura, esporte de alto rendimento, Fundo penitenciário, financiamento educacional (Programa de Crédito Educativo ), entre outros .
No Ministério da Saúde e no da Previdência Social encontram-se receitas resultantes da ação de fiscalização desses órgãos. São as taxas pelo exercício do poder de polícia em entidades da Seguridade Social, cobradas pelas agências Fiscalizadoras do Ministério da Saúde e pela superintendência complementar -- PREVIC.
Entre os recursos próprios, no Ministério da Saúde, a maior parte está relacionada á Contribuição do DPVAT, ( Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ), que corresponde á uma parcela do seguro obrigatório que contribui para cobertura dos gastos recorrentes dos acidentes de trânsito.
AS despesas do FAT, ( fundo de amparo ao trabalhador ) , integram Orçamento da Seguridade Social. '' O Seguro-Desemprego '' , por exemplo, a maior despesas do FAT, tem, constitucionalmente, caráter substitutivo da renda do trabalho. E, o inciso III do art.201 da Constituição Federal define esse programa como previdenciário, embora não seja operacionalizado com recursos do RGPS ( Regime Geral de Previdência Social ).Mantendo essa coerência, a principal receita do FAT é a Contribuição Social para o PIS ( Programa de Integração Social ).
O FAT também financia diversos sistemas de registro e controle do emprego, como a Relação Anual de Informções Socias - '' RAIS '', o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - '' CAGED '' e a pesquisa Mensal de Emprego - '' PME '' . Vale destacar que O seguro desemprego garante a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.
Fonte : Análise da Seguridade Social 2013 , 14ª edição - Setembro/ 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário