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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Principios Constitucionais que norteiam a Seguridade social


    Sendo um ramo especifico do Direito , a Seguridade social também tem princípios próprios . Alguns princípios da Seguridade Social tem natureza internacional , contidos em muitas legislações , além de serem básicos como o da universalidade , da suficiência das prestações e da solidariedade.
    Podemos mencionar que certos princípios de Direito, apesar de não serem especificamente de Direito da Seguridade Social , serão aplicáveis a essa disciplina,  como  os da igualdade , da legalidade e do direito adquirido. 
    
   1.1 -  Universalidade da Cobertura e do atendimento.

    No nosso sistema, tem a Seguridade Social como postulado básico a universalidade, ou seja todos os residentes no país farão jus a seus Benefícios, não devendo existir distinções. 
   A universalidade da cobertura deve ser entendida como a necessidade daquelas pessoas que forem atingidas por uma contigência humana, como a idade avançada, a morte e a impossibilidade de retornar ao trabalho, e etc.
  
   1.2 -  Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais.

  Com a lei n* 8.213/91 foram instituídos benefícios aos Trabalhadores urbanos e rurais.             
  
  1.3 - Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços 

   A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da seguridade social.

   1.4 - Irredutibilidade do valor dos Benefícios
   
   O poder aquisitivo dos benefícios não pode ser onerado. A forma de correção dos benefícios previdenciários vai ser feita de acordo com preceituado na lei 
   No seio da Assembléia Constituinte houve muita preocupação com a redução dos benefícios previdenciários.
    
   1.5 - Equidade na forma de Participação no Custeio 

  A constituição não criou uma Unica forma de custeio, que facilitaria sobre maneira a fiscalização. Apenas aqueles que estiverem em iguais condições contributivas e que terão que contribuir da mesma forma 

  1.6 -  Diversidade da Base de Financiamento 

 A Constituição já prever diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art.195.I a III )

   1.7 - Caráter Democrático e Descentralizado na gestão Administrativa

  A Constituição dispõe que os trabalhadores, os empresários e os aposentados participarão da gestão da seguridade social 

                                      Fonte: www.gtconsultoria.com.br           
    
    

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