Sendo um ramo especifico do Direito , a Seguridade social também tem princípios próprios . Alguns princípios da Seguridade Social tem natureza internacional , contidos em muitas legislações , além de serem básicos como o da universalidade , da suficiência das prestações e da solidariedade.
Podemos mencionar que certos princípios de Direito, apesar de não serem especificamente de Direito da Seguridade Social , serão aplicáveis a essa disciplina, como os da igualdade , da legalidade e do direito adquirido.
1.1 - Universalidade da Cobertura e do atendimento.
No nosso sistema, tem a Seguridade Social como postulado básico a universalidade, ou seja todos os residentes no país farão jus a seus Benefícios, não devendo existir distinções.
A universalidade da cobertura deve ser entendida como a necessidade daquelas pessoas que forem atingidas por uma contigência humana, como a idade avançada, a morte e a impossibilidade de retornar ao trabalho, e etc.
1.2 - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais.
Com a lei n* 8.213/91 foram instituídos benefícios aos Trabalhadores urbanos e rurais.
1.3 - Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços
A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da seguridade social.
1.4 - Irredutibilidade do valor dos Benefícios
O poder aquisitivo dos benefícios não pode ser onerado. A forma de correção dos benefícios previdenciários vai ser feita de acordo com preceituado na lei
No seio da Assembléia Constituinte houve muita preocupação com a redução dos benefícios previdenciários.
1.5 - Equidade na forma de Participação no Custeio
A constituição não criou uma Unica forma de custeio, que facilitaria sobre maneira a fiscalização. Apenas aqueles que estiverem em iguais condições contributivas e que terão que contribuir da mesma forma
1.6 - Diversidade da Base de Financiamento
A Constituição já prever diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art.195.I a III )
1.7 - Caráter Democrático e Descentralizado na gestão Administrativa
A Constituição dispõe que os trabalhadores, os empresários e os aposentados participarão da gestão da seguridade social
Fonte: www.gtconsultoria.com.br
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